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Lei de Solidariedade
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O que é a Lei da Solidariedade?
Um diferencial no combate a injustiça social
Um dos motivos que proporcionaram a Kinder realizar o sonho de uma nova sede, foi a Lei de Solidariedade. O Rio Grande do Sul editou, de maneira pioneira, a Lei nº 11853/2002, responsável pela destinação de uma porcentagem do ICMS à projetos sociais, por meio do PAIPS (Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social).
O PAIPS é vinculado à Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistencia Social do RS e propicia parcerias com ações práticas com carácter totalmente social. A participação da iniciativa privada se dá pela adesão ao programa e na destinação de valores que financiarão os projetos da seguinte maneira: 75% do valor total (com créditos do ICMS) e 25% pelo aporte de recursos próprios como contrapartida das empresas.
Os benefícios gerados pela nova lei são rapidamente mensuráveis a partir da melhoria da qualidade de vida das pessoas atingidas por esses projetos. Ganha o estado pois garante a aplicação imediata dos recursos, na medida em que o repasse do valor é feito diretamente à entidade executora do projeto, sem intermediários. Ganham as organizações sociais que obtém a garantia de sustentabilidade de projetos e programas. E ganham os investidores privados que têm a garantia de verem bem utilizados os recursos doados, além da concessão de utilização do Selo - Compromisso pela Inclusão - certificação concedida pelo PAIPS às empresas e marcas que se fortalecem junto à comunidade.
Mais informações no link Lei da Solidariedade
www.stcas.rs.gov.br
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Como sua empresa pode participar?
A empresa interessada deve fazer o cadastro na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS), no Programa Estadual de Apoio à Inclusão e Promoção Social (PAIPS).
As empresas que pretendam participar do Programa instituído por esta Lei deverão habilitar-se mediante:
I. comprovação de regularidade relativa às obrigações trabalhistas e junto à Fazenda Estadual; II. apresentação do Balanço Social previsto na Lei nº 11.400, de 18 de janeiro de 2000.
Conforme formulário de cadastro e de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA STCAS Nº 001-2003 são necessários os seguintes documentos:
Do Cadastro do PAIPS
Para as empresas:
a) cópia da Carteira de Identidade e do CIC do representante legal da empresa; b) cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) cópia do ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no caso de sociedades civis ou comerciais, acompanhado de documento de eleição dos seus atuais administradores; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e na Fazenda Estadual; f) cópia da Guia Informativa de Arrecadação - GIA do último período de apuração do ICMS; g) manifestação, se de interesse, do público alvo para atendimento.
A inscrição no Cadastro terá validade por um ano, podendo ser prorrogada por períodos iguais, mediante a atualização dos dados e documentos cadastrais referentes às alterações ocorridas no período, em especial a renovação das certidões negativas exigidas, bem como para as empresas a escrituração contábil legalmente prevista.
A inscrição no Cadastro poderá ser invalidada a qualquer tempo pela CT/PAIPS se houver comprovação de irregularidade na documentação ou alteração na situação fiscal da empresa.
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